MotoGP: Airbag obrigatório a partir de 2018
A Federação Internacional de Motociclismo, a Dorna e IRTA tomaram, em conjunto, a decisão de que a partir de 2018 será obrigatório a utilização de fatos de competição com sistema de airbag incorporado nas três categorias (MotoGP, Moto2 e Moto3) que fazem parte do Mundial de MotoGP.
Uma decisão que tem como objetivo aumentar, durante os Grandes Prémios, a segurança dos pilotos quando no seguimento de um incidente. Esta obrigatoriedade aplica-se aos pilotos titulares, sendo que os fatos terão de ter incorporado o sistema de airbag em todas as sessões de um Grande Prémio, leia-se treinos livres, qualificação, warm-up e corrida.
No caso dos pilotos ‘wildcard’ esta prerrogativa não se aplica, enquanto que nos pilotos de substituição apenas podem participar nos dois primeiros Grandes Prémios sem este mecanismo.
Foi também deliberado que o sistema de airbag deve pelo menos, obrigatoriamente, cobrir e proteger os ombros e clavículas. A protecção da totalidade do corpo é opcional. No entanto se uma equipa decidir proteger a zona das costas esta protecção tem de abranger toda a coluna.
De referir que, antes da sua utilização em competição, os fatos com sistema de airbag incorporado serão sujeitos a rigorosos testes de modo a avaliar a sua eficácia.
Importante também referir que para a sua utilização nenhum outro mecanismo deve ser adicionado à moto, sendo que a sua ativação só deverá ocorrer quando um piloto, após o incidente, já não está em contacto com a máquina. Uma ativação do airbag de forma acidental não pode impedir o piloto de continuar aos comandos da moto ou originar uma queda.